terça-feira, 19 de julho de 2016

Casamento

O casamento civil é um contrato entre duas pessoas tradicionalmente com o objectivo de constituir família. A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas até a pouco tempo na maioria dos países era uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens. Até ao século XIX o casamento era visto nas sociedades ocidentais (tal como acontece hoje em dia em muitos locais) meramente como um acordo comercial entre duas famílias sem que os dois intervenientes tivessem muito voto na matéria. O Romantismo veio alterar esta imagem e passou-se a existir o conceito de casar por amor. Até o século XX era comum que o casamento fosse visto como algo indissolúvel (embora pudesse ser anulado) não havendo reconhecimento legal do divórcio. É crescente o número de países que reconhecem aos casais formados por dois homens ou duas mulheres o acesso a este direito, inclusive o Brasil por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais um indício da dinâmica do significado, assim como existem outros mecanismos legais de proteção da família de forma menos restritiva como a União de Fato. Como contrato serve e serviu a diversa empreitadas, tais como manter concentração de bens com determinado grupo até a empreitadas sentimentais.