O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. A definição exata varia historicamente e entre as culturas,
mas até a pouco tempo na maioria dos países era uma união socialmente
sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante
comunhão de vida e bens. Até ao século XIX o casamento era visto nas
sociedades ocidentais (tal como acontece hoje em dia em muitos locais)
meramente como um acordo comercial entre duas famílias sem que os dois
intervenientes tivessem muito voto na matéria. O Romantismo
veio alterar esta imagem e passou-se a existir o conceito de casar por
amor. Até o século XX era comum que o casamento fosse visto como algo
indissolúvel (embora pudesse ser anulado) não havendo reconhecimento
legal do divórcio. É crescente o número de países que reconhecem aos casais formados por dois homens ou duas mulheres
o acesso a este direito, inclusive o Brasil por decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), mais um indício da dinâmica do significado,
assim como existem outros mecanismos legais de proteção da família de
forma menos restritiva como a União de Fato.
Como contrato serve e serviu a diversa empreitadas, tais como manter
concentração de bens com determinado grupo até a empreitadas
sentimentais.



