A medida de tempo requer um aparelho que produza eventos
repetitivos e regulares - o relógio. A igualdade esperada entre o
intervalo de tempo que separa quaisquer dois eventos especificados no
relógio e os intervalos que separam as associadas repetições destes
mesmos dois eventos é alcançada mediante a simetria propositalmente
estabelecida na construção do mecanismo físico que irá funcionar como
"base de tempo" do relógio - normalmente um oscilador de alguma natureza: mecânico, elétrico,
ou outro. Em particular, esforço deve ser despendido para garantir que
cada ciclo se processe sob condições análogas às presentes nos ciclos
anteriores, tanto no que se refira às condições iniciais do ciclo -
particularmente no que tange à energia total, configuração e
distribuição de massa, e mesmo à carga elétrica total, do sistema -
tanto no que se refira à evolução do ciclo - com destaque para garantias
quanto à constância das leis físicas que governem o mesmo.