A família assume uma estrutura característica. Por estrutura entende-se,
“uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que
se inter-relacionam de maneira específica e recorrente” (WHALEY e WONG,
1989; p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto
de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e
com uma interação regular e recorrente também ela, socialmente
aprovada. A família pode então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal,
que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente uma mulher e um
homem, mas não necessariamente) e nos seus filhos, biológicos ou
adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem
uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição,
quando necessário.













